Tramita na Câmara projeto que concede ao trabalhador com deficiência uma redução no tempo necessário para obter a aposentadoria vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O PL 5843/09, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), altera a Lei 8.213/91 e prevê o acréscimo de 10%, 20% ou 40% no tempo de serviço do trabalhador.

A definição do percentual levará em conta a exigência de maior esforço ou sobrecarga no desempenho da atividade, além da natureza da deficiência e do grau de incapacidade do trabalhador, que deverão ser comprovados.

As pessoas com deficiência, destaca o autor do projeto, representam um segmento expressivo da sociedade: são 24 milhões de pessoas, o que corresponde a 14,5% da população, segundo dados do IBGE. Contudo, dos 26 milhões de trabalhadores formais, apenas 537 mil (2%) possuem alguma deficiência. Para Paiva, são trabalhadores “que venceram as barreiras da opressão e omissão de uma sociedade ainda preconceituosa e discriminativa”.

O projeto também prevê que a relação das atividades do segurado com deficiência esteja vinculada ao Código Brasileiro de Ocupações, ao Código Internacional das Doenças e à Classificação Internacional de Funcionalidades.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://secure.jurid.com.br/ (06/01/2010)

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