Escolas, restaurantes, bares, cinemas, shows, empresas de pequeno e médio porte, e demais estabelecimentos de uso coletivo só poderão receber, a partir desta quarta-feira, alvará de licenciamento se oferecerem condições de acesso a pessoas com deficiência.
A determinação é da juíza Nathália Calil Miguel Magluta, da 3ª Vara de Fazenda Pública, que concedeu liminar a ação civil pública instaurada em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). Na ação, o IBDD pedia que a prefeitura só concedesse licença a quem cumprisse a Lei federal 10.098, que determina a acessibilidade.
A prefeitura recorreu, mas, na semana passada, o desembargador Agostinho Teixeira Filho, da 30ª Câmara Cível, manteve a decisão. A liminar continuará valendo até que seja julgado o mérito da ação. Na prática, isso significa que, a partir desta quarta-feira, só poderão ser concedidos alvarás a estabelecimentos que tiveram rampa de acesso e banheiros adaptados a cadeirantes. Além disso, locais com elevador terão que adaptá-los a deficientes visuais, com botões em braile e comandos de voz.
A prefeitura será multada em R$ 5 mil por cada alvará concedido a quem não atender às normas de acessibilidade.
“Espero que a prefeitura cumpra a decisão judicial e fiscalize os estabelecimentos – diz Teresa Costa D’Amaral, Superintendente do IBDD.”
A Secretaria municipal de Urbanismo não informou se está adaptada à nova norma.
Fonte: O Globo (01/12/09)









